
🔹A NR 15 está presente nas mais variadas atividades profissionais, sendo o exemplo de algumas: profissionais da área da saúde, da alimentação, da segurança do trabalho, entre tantos outras. O que determina se um ambiente ou uma função é insalubre são se as suas condições estão dentro dos Limites de Tolerância.
🔹Esses termos — Limites de Tolerância e NR 15 — podem ser simplificados quando você conta com profissionais especializados na área para o enquadramento em todas as peculiaridades do regime de insalubridade.
🔹Atividades profissionais que exponham o trabalhador a riscos à saúde ou a sua integridade (física ou psíquica), podem caracterizar a insalubridade. Como você pode identificar isso em sua empresa? Por meio de laudos técnicos realizados por profissionais habilitados e treinados dentro das especificidades da NR 15.
🔵Esses laudos identificam qual é o limite de tolerância baseado na escala abaixo:
🔵40% — Considerado insalubridade de grau máximo;
🔵20% — Considerado insalubridade de grau médio;
🔵10% — Para insalubridade de grau mínimo.
🔹A NR 15 atualmente é a lei que determina as atividades nas quais os trabalhadores têm direito ao Adicional de Insalubridade — sendo que isso é revertido na remuneração do profissional. Portanto, para saber se você deve ou não pagar o adicional, deve contratar um laudo pericial.
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