GSE
Como a Green Solutions pode ajudar a tornar a sua empresa ainda melhor?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um importante documento de acordo com a Lei nº 12.305 de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos onde estabelece como instrumento o documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de resíduos gerados por empresas, indústrias ou estabelecimentos, descrevendo quais práticas e ações devem ser tomadas, de acordo com a lei, para a coleta, o manejo, o acondicionamento e a disposição final desses resíduos. O documento também conta com ações preventivas e corretivas, tendo como principais objetivos o controle adequado e a reutilização dos resíduos, a fim de diminuir a sua geração e, consequentemente, os riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
(Procedimento Operacional Padrão):
Como o nome já diz, o POP é um documento com o objetivo de padronizar uma operação a ser cumprida em determinado estabelecimento. É importante que ele seja de fácil acesso a quem for direcionado e possua frases claras e de fácil entendimento.
POP Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: O objetivo desse POP é descrever os procedimentos adequados relacionados à coleta, segregação, manuseio, armazenamento e acondicionamento dos resíduos gerados no estabelecimento para promover maior controle e redução dos impactos gerados ao meio ambiente e à saúde dos seres humanos.
Quem deve elaborar o PGRS?
De acordo com o Art. 20° da PNRS, estão sujeitos à elaboração do plano:
• Geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico, geradores de resíduos industriais, geradores de resíduos de serviços de saúde e geradores de resíduos de mineração;
• Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
• Empresas de construção civil;
• Geradores dos resíduos de serviço de transporte;
• Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.
Para a sua empresa, fazer um PGRS significa:
• Comprovar que está de acordo com as leis e normas ambientais das três esferas: municipal, estadual e federal;
• Identificar problemas na gestão de resíduos, como excesso de geração, descarte incorreto de materiais recicláveis, acondicionamento incorreto, contaminação de embalagens, ou mesmo falta de transparência no transporte e descarte;
• Trazer mais eficiência e resultados! A partir desse diagnóstico, é muito comum encontrar despesas excessivas com a destinação de resíduos ou mesmo a oportunidade de comercializar materiais.
• Para algumas licenças e certificações, como o ISO 14001, o PGRS é documento obrigatório.
• Para o meio ambiente, os ganhos são fundamentais! É a garantia de que cada ente que produz resíduos está olhando para essa questão e se responsabilizando para garantir uma destinação adequada.
Ao se inscrever, sua ficha irá para o nosso Banco de Dados que será então verificada por um especialista que entrará em contato direto com você.