GSE
Como a Green Solutions pode ajudar a tornar a sua empresa ainda melhor?
Portaria nº8. 873/2021, de 23/07/2021 define o prazo de vigência do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR para 03/01/2022.
A principal mudança é que o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, assim como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT (Construção Civil), serão substituídos pelo o novo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O PPRA somente exige o reconhecimento dos riscos físicos, químicos e biológicos. Já o PGR abrangerá todos os riscos ocupacional a que o trabalhador está exposto:
Físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidente.
Será uma mudança importante, pois todos os riscos estão consolidados em um único documento, denominado de inventário de riscos ocupacionais, que agregados a um plano de ação – com medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, formarão o PGR.
O programa tem por principal objetivo, evitar e prevenir que acidentes de trabalhos e ambientais, físicos, biológicos, químicos, ergonômicos ocorram que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Para que isso seja possível, o PGR precise ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.
Aqui na Green Solutions, possuímos todo o conhecimento necessário para lhe instruir e lhe ajudar a realizar sua inscrição no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
O que é?
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT é um documento técnico conclusivo, que possui a finalidade de identificar a existência ou não de agentes nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, presentes no ambiente laboral.
Mas o que são os Agentes Nocivos?
São agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Alguns Exemplos:
Agentes Físicos: Ruídos, Calor, Vibrações;
Agentes Químicos: Poeiras, Fumos, Gases e Névoas;
Agentes Biológicos: Virus, Bactérias, Fungos.
Para que serve o LTCAT?
Esse documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT. Este documento comprova o grau de exposição do trabalhador a determinados riscos ambientais durante o período de permanência a que esteve submetido.
Nesse sentido é a partir dele, que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
Se a Previdência Social determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deverá recolher todas as aliquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho.
Atende a legislação previdenciária do INSS para fins de caracterização de aposentadoria especial e subsidia a empresa nas declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Ao se inscrever, sua ficha irá para o nosso Banco de Dados que será então verificada por um especialista que entrará em contato direto com você. Fique tranquilo, garantimos total segurança das suas informações privadas.