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SEGURANÇA DO TRABALHO

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PCMSO

O que é o PCMSO?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um dos programas legais estabelecidos pela CLT, regido pela NR 07, que tem como objetivo cuidar da saúde ocupacional dos trabalhadores.

É por meio deste programa que são fornecidos os exames admissionais, demissionais e todos os demais exames periódicos que possam vir a ocorrer, além de outras diversas ações possíveis para garantir um ambiente de trabalho saudável.

Para que ele serve?

Segundo a NR 07 este programa: “deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.”
Além disso a NR também dispõe sobre os exames médicos obrigatórios que o PCMSO deve incluir, sendo:

⦁ Exame Admissional;
⦁ Exames Periódicos;
⦁ Exame de retorno ao trabalho;
⦁ Exame de mudança de função;
⦁ Exame Demissional.

Além destes exames médicos obrigatórios, o programa deve ser elaborado e implantado conforme os riscos á saúde dos trabalhadores, riscos que devem ser identificados pelo Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR, fazendo os dois programas se complementarem.
E através do PCMSO também é possível e indicado, o controle de algumas doenças que não tem relação com o trabalho necessariamente, mas se agravadas podem prejudicar a saúde do trabalhador e afetar seu trabalho, que é o caso de doenças crônicas como a hipertensão.

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Quem elabora o PCMSO?

Todo o custeio do programa é de responsabilidade do empregador e o responsável por elaborar o programa é o médico do trabalho, membro do SESMT da empresa.

No caso do SESMT da empresa não possuir um médico do trabalho, o empregador deve indicar um médico do trabalho para coordenar o programa, mesmo este não fazendo parte da empresa.

O PCMSO é obrigatório?

Da mesma forma que o PGR, o PCMSO é obrigatório para toda empresa, independente do número de funcionários ou da área de atuação, toda empresa que possuir ao menos um empregado efetivo regido pela CLT, deve possuir o programa.

E se ele não for implantado?

Toda empresa que deixar de implantar o programa ficará sujeita à multa aplicada pelo MTE, a multa é aplicada com base na NR 28 e pode variar conforme a quantidade de funcionários que a empresa possui e se é um caso reincidente ou não.

 

Além da autuação por parte do Ministério, se algum funcionário desenvolver alguma doença e for comprovado que é uma doença ocupacional desencadeada por sua ocupação, este funcionário pode mover ações que podem acarretar em multas aos empregadores.

A importância do PCMSO

Tirando o fato de ser uma obrigatoriedade legal, o PCMSO é fundamental na manutenção de um ambiente de trabalho saudável, é capaz de reduzir inúmeros afastamentos ocasionados por doenças e de fazer do trabalhador mais motivado pelo fato da empresa demonstrar preocupação com a sua saúde e bem estar.

Os funcionários terão acesso á exames periódicos, que podem identificar alguma doença ocupacional ou doença do trabalho da qual ele ainda não tinha conhecimento e agora pode começar a se cuidar, melhorando sua qualidade de vida.

A realização adequada dos exames médicos, principalmente, dos periódicos, é extremamente benéfica para o lado do empregador, podendo reduzir absenteísmo motivado por doenças.

O controle de exames admissionais, por exemplo, pode evitar que algum funcionário mova alguma ação por uma doença ocupacional que ele desenvolveu antes de ser contratado.

A qualidade de vida dos funcionários deve ser uma das prioridades de uma empresa, funcionários saudáveis são mais produtivos e realizados em sua ocupação.

Mantenha Atualizado o Controle dos Exames Médicos

O Controle dos Exames médicos clínicos do trabalhador é um mecanismo ativo e preventivo para monitorar a saúde ocupacional. Além dos exames previstos na NR 07, Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) é necessário coletar dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.

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e-Social Segurança do Trabalho

O e-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores foram enviadas as informações da empresa, dos colaboradores e da folha de pagamento.

Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança do Trabalho. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.

OBRIGATORIEDADE DO ENVIO

O objetivo do e-Social é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao e-Social serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do e-Social é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

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QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.

Além desse laudo, sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que a partir de 2022 foi substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, dentre outros correlacionados.

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

O QUE É ENVIADO NESSA FASE?

Basicamente, três eventos serão prestados no e-Social:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste.

Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento.

Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

E no evento das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador a agentes nocivos que geram direito à Aposentadoria Especial.

Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

QUANDO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENVIADAS?

As informações e envio dos eventos do e-Social já são obrigatórios desde 10/01/2022, e devem sempre ser atualizadas e enviadas até o dia 15 (sete) do início de cada mês subsequente.

Devemos salientar que de acordo com a PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, que altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, a partir do dia 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador, portanto o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

COMO SERÁ REALIZADO O ENVIO? E QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho).

As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio. Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa apta e que esteja atualizada e preparada para os envios do e-Social e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.

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LTCAT

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